Vá até a sua entidade representativa e:
I - Preencha a Ficha de Inscrição de Beneficiário;
II - Fornecer os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de Identidade ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos. Cópia do documento de Identidade para os maiores de 18 anos. Considera-se documento de identidade para confecção do cartão de passagem escolar as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n.º 9503/97. Os documentos de identidade em que constem abreviaturas no nome do titular serão desconsiderados;
b) Cópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou cópia do protocolo do RNE acompanhado da tela do SINCRE (Sistema Nacional de Cadastro de Registro de Estrangeiros), na hipótese do beneficiário ser estrangeiro residente no país.
c) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O beneficiário menor de 18 anos que não possua o documento deverá anexar o mesmo em nome da mãe, pai ou responsável legal, nesta ordem de preferência;
d) uma fotografia 3x4, recente e sem rasuras para documento
e) Atestado original ( Estudantes do ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante, pré-vestibular ) ou cópia de comprovante de matrícula (ensino superior);
f) Comprovante de residência recente (cópia) - um dos últimos 3 meses (conta de luz, telefone, etc.) comprovando a necessidade de deslocamento por ônibus, entre residência - estabelecimento de ensino - residência. Quando o comprovante estiver em nome de terceiros que não pai ou mãe do beneficiário, o titular da residência deverá declarar por escrito que o beneficiário reside em seu endereço. Neste caso, será necessário acompanhar cópia da Carteira de Identidade ou outro documento legal que comprove a assinatura do declarante;
a) Cópia do documento de Identidade ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos. Cópia do documento de Identidade para os maiores de 18 anos. Considera-se documento de identidade para confecção do cartão de passagem escolar as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n.º 9503/97. Os documentos de identidade em que constem abreviaturas no nome do titular serão desconsiderados;
b) Cópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou cópia do protocolo do RNE acompanhado da tela do SINCRE (Sistema Nacional de Cadastro de Registro de Estrangeiros), na hipótese do beneficiário ser estrangeiro residente no país.
c) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O beneficiário menor de 18 anos que não possua o documento deverá anexar o mesmo em nome da mãe, pai ou responsável legal, nesta ordem de preferência;
d) uma fotografia 3x4, recente e sem rasuras para documento
e) Atestado original ( Estudantes do ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante, pré-vestibular ) ou cópia de comprovante de matrícula (ensino superior);
f) Comprovante de residência recente (cópia) - um dos últimos 3 meses (conta de luz, telefone, etc.) comprovando a necessidade de deslocamento por ônibus, entre residência - estabelecimento de ensino - residência. Quando o comprovante estiver em nome de terceiros que não pai ou mãe do beneficiário, o titular da residência deverá declarar por escrito que o beneficiário reside em seu endereço. Neste caso, será necessário acompanhar cópia da Carteira de Identidade ou outro documento legal que comprove a assinatura do declarante;
III - Os professores deverão fornecer a suas entidades representativas cópia de contracheque atualizado que comprove não receberem vale-transporte, bem como cópia do certificado de identificação profissional - diploma com carimbo do MEC, carteira emitida pelo MEC ou Carteira do Trabalho assinada pelo estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial competente ou outros setores da área de Educação, comprovando a condição de professor;
IV- Na entidade representativa, efetuar o pagamento da taxa de emissão do Cartão de Passagem Escolar correspondente a, no máximo, 12 (doze) passagens escolares;
V- Retirar o cartão de passagem escolar, devidamente autorizado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação, no prazo de 7 (sete) dias úteis na entidade representativa. As solicitações indeferidas serão devolvidas às entidades com indicação das falhas, sendo que estas, quando apresentadas para uma nova avaliação, serão entregue ao usuário após transcorrido os sete dias úteis.
Onde fazer seu cartão:
Estudantes do ensino médio, fundamental, técnico profissionalizante, pré-vestibulares:
- Grêmio Estudantil da escola ou Umespa (Av. Alberto Bins, 810 ou Assis Brasil, 191 . Tel.: 30145320. Atendimento: 2ª a 5ª, das 9h às 18h, 6ª, das 9h às 16h30)
Estudantes Universitários:
- DA, DCE da faculdade ou UEE (Mercado Público, 2° andar, Tel. 9221.0274. Atendimento: 2ª a 6ª, das 10h às 18h);
Professores da Rede Estadual:
- CPERS (Av. Alberto Bins, 480, Tel.: 32546000. Horário de Atendimento: 2ª a 6ª, das 9h às 17h);
Professores da Rede Municipal:
- Atempa (Av. Alberto Bins, 549, 3º andar. Tel.: 32867370);Professores da Rede Particular:
- Sinpro (Av. João Pessoa. 919. Tel.: 40092900. Atendimento: 2ª a 6ª, das 9h às 18h)Professores da UFRGS:
- ADUFRGS (Av. Otávio Corrêa, 45. Atendimento: 2ª a 6ª, das 09h às 13h30 e das 14h30 às 17h).