quarta-feira, 1 de junho de 2011

Devolução de Imposto de Renda Sobre a Venda de Férias; Férias Indenizadas e Licença Especial na Rescisão do Contrato de Trabalho

Quando o trabalhador deixa de usufruir integralmente as férias, transformando parte das mesmas, no limite de 10 dias, em pecúnia, temos a conversão de um direito em abono pecuniário, que é uma forma de indenização. Ocorre que muitas vezes ocorre retenção indevida de imposto de renda, possibilitando o ajuizamento de ação a fim de reavê-las.

Estando revestido de caráter indenizatório, sobre abono de férias não deve ocorrer tributação, tanto que a própria Receita Federal se pronunciou assegurando a devolução do imposto pelas vias administrativas relativamente a alguns anos. Entretanto, como não se afigura justo exigir que o contribuinte se submeta às esperas na esfera administrativa, e mais, que tenha de realizar ajustes e compensações com a responsável pelo indébito tributário, é possível pedir a devolução das quantias indevidamente retidas na fonte, através da determinação judicial de emissão de RPV (Requisição de Pequenos Valores). Da mesma sorte, a Receita Federal não devolve quantias tributadas antes do ano de 2006, enquanto que judicialmente é cabível o pedido de ressarcimento dos últimos dez anos. Há ainda a possibilidade de se requerer a devolução de IR sobre férias indenizadas: ocorre que em algumas oportunidades, quando se dá a extinção do contrato de trabalho, o trabalhador sofre retenção de imposto de renda sobre férias indenizadas pagas e suas respectivas gratificações. Tal retenção é indevida, posto que as verbas pagas aos trabalhadores a título de férias indenizadas em rescisão contratual também possuem natureza indenizatória, sendo isentas de tributação.

Em ambos os casos o que se verifica são formas de indenização, que, conforme amplamente discutido, não sofrem incidência de imposto de renda, posto a indenização ter caráter de recomposição, compensação por um dano experimentado.

Desta feita, os trabalhadores que pagaram imposto de renda sobre férias quando da rescisão contratual, ou ainda, venderam férias nos últimos dez anos e sobre tal venda sofreram tributação, podem requerer a devolução das quantias indevidamente retidas através de ação de repetição de indébito em face da União (Fazenda Nacional), que tramitará na Justiça Federal no Juizado de Pequenas Causas, conhecido como JEF (Juizado Especial federal).

Mais informações no e-mail vinicius@gassadvogado.adv.br ou no MSN: vinicius_gass@hotmail.com

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