terça-feira, 26 de julho de 2011

Porto Alegre: Prefeitura regulamenta serviço de motofrete


O prefeito José Fortunati regulamenta nesta quarta-feira, 27, dia do motociclista, o serviço de motofrete em Porto Alegre. O evento, que terá a assinatura de decreto, será realizado, às 14h30, no Paço Municipal e contará com a presença também do secretario municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Valter Nagelstein, do diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, e do presidente do Sindimoto, Valter Ferreira, entre outras autoridades.

Na ocasião, também será assinado o convênio de um curso de pilotagem consciente sobre duas rodas, promovido pela EPTC, Detran e Sindimoto, com a presença do vice-governador, Beto Gril, da secretária da administração e recursos humanos do estado, Stela Farias, e do presidente do Detran, Alessandro Barcelos.

Com a regulamentação do motofrete, o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta mediante utilização de motocicletas somente poderá ser realizado mediante a concessão de alvará municipal, concedido pela Smic. "Será possível identificar os profissionais que realizam tele-entrega e, assim, monitorar o serviço prestado e promover ações específicas para a categoria. Nosso próximo passo, será a realização de um curso para motociclista", afirmou o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari. 
Para Valter Ferreira, presidente do Sindimoto, a regulamentação do motofrete e realização de cursos de pilotagem, contribuirão para reduzir os acidentes envolvendo motocicletas. “Porto Alegre é a primeira capital a se adequar à regulamentação do motofrete. Essa medida vai qualificar o serviço e contribuir para um trânsito mais seguro”.

Para exercer a atividade de motofrete o veículo deverá ser registrado na categoria aluguel e possuir equipamentos obrigatórios de segurança, além de ter, no máximo, sete anos de fabricação.
Requisitos para a concessão de alvará para serviço de motofrete

Pessoa Jurídica – dispor sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na junta Comercial do Estado do RS; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ); comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com devido CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica; comprovante de contribuição sindical.

Pessoa Física – cadastro do condutor; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; comprovante de contribuição sindical.

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