Portadores com deficiência têm benefício assegurado pela Lei 11.342
Candidatos portadores de deficiência permanente que tenham renda mensal familiar de até dois salários-mínimos per capita, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos e outros processos seletivos realizados pelo Município de Porto Alegre. O benefício é assegurado pela Lei 11.342, de 4 de setembro de 2012, que foi publicada na edição 4341 do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) de 10 de setembro de 2012.
As normas gerais para a obtenção da isenção constam no texto da lei, que pode ser conferida no Dopa online, clicando AQUI.
As normas gerais para a obtenção da isenção constam no texto da lei, que pode ser conferida no Dopa online, clicando AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário