segunda-feira, 30 de julho de 2012

Sindilojas Porto Alegre e Sindec flexibilizam regras do ponto eletrônico para comércio varejista

As entidades sindicais do comércio varejista da Capital aprovaram a minuta de acordo coletivo de trabalho padrão que permite a adoção de sistema alternativo eletrônico de controle da jornada de trabalho. Empresas interessadas em formalizar o acordo podem buscar o Sindilojas Porto Alegre para negociação.

As empresas do comércio varejista de Porto Alegre poderão adotar sistema alternativo eletrônico de controle da jornada de trabalho, mediante a formalização de acordo coletivo de trabalho padrão aprovado pelo Sindilojas Porto Alegre e Sindec (Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre) neste mês. A flexibilização nas regras do ponto eletrônico é autorizada pela Portaria nº 373 do Ministério do Trabalho e está prevista na cláusula septuagésima quarta da convenção coletiva da categoria, sendo bem avaliada pelo Sindilojas Porto Alegre. Na opinião do presidente da Entidade, Ronaldo Sielichow, a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho que regulamenta o relógio-ponto no seu formato eletrônico é um instrumento inviável em muitos casos. “O custo do novo equipamento pode chegar até R$ 6 mil e a obrigatoriedade de impressão e entrega de quatro comprovantes diários de entradas e saídas ao empregado para controle da jornada é um desperdício inaceitável de recursos ambientais e uma burocracia desnecessária”, opina Sielichow. Para o presidente do Sindilojas Porto Alegre, os casos de adulteração nos registros de jornada de trabalho – que motivaram o debate entre as Entidades – são pontuais. “Existem situações que precisam ser avaliadas pontualmente. Combater a forma de registro não é suficiente”, afirma Sielichow.  

É obrigatório que o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada registre fielmente as marcações efetuadas pelos empregadores, não sendo admitido: restrição à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Nas hipóteses em que não for possível a marcação eletrônica do horário de trabalho no sistema alternativo eletrônico, tais como esquecimento do crachá, atividade externa, falta de luz, entre outros, o empregador poderá fazer a posterior inclusão manual dos respectivos horários no sistema. “O empregador deverá também conceder espelho da jornada do trabalho mensalmente caso o empregado não tenha acesso ao documento com possibilidade de impressão”, destaca o assessor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, advogado Flávio Obino Filho. 

As empresas interessadas em formalizar o acordo poderão procurar o Sindilojas Porto Alegre para negociação.

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